CMN reduz prazo mínimo de vencimento das LCIs para 9 meses, igualando-o ao das LCAs
CMN Ajusta Prazos de Vencimento das LCIs e LCAs para Garantir Maior Equidade e Liquidez no Mercado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira (22), reduzir o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) emitidas sem atualização por índice de preços de 12 para 9 meses, alinhando-o ao prazo estabelecido para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
A medida anunciada hoje modifica a resolução publicada pelo CMN em 1º de fevereiro de 2024, que determinava prazos mínimos de 12 meses para as LCIs e 9 meses para as LCAs, ambas sem atualização por índice de preços.
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Segundo nota divulgada à imprensa, a decisão de reduzir o prazo das LCIs foi baseada na avaliação de que tanto as LCIs quanto as LCAs oferecem uma relação semelhante entre risco e retorno.
Além disso, o CMN considerou a preferência dos investidores por maior liquidez e o impacto negativo que os prazos diferenciados poderiam ter sobre as instituições focadas no mercado imobiliário. Por isso, o prazo mínimo das LCIs não indexadas foi reduzido para 9 meses, igualando-se ao das LCAs.